TJRJ - 0939578-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0939578-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDE SANT ANNA CANTINHO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Defiro prioridade no trâmite do feito, tendo em vista que a parte autora é pessoa idosa e tem este direito assegurado no inciso I, artigo 1.048 do CPC. 2- Considerando os documentos anexados à petição acostada ao índice 160065491, INDEFIRO o pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA, uma vez que deles se depreende a ausência de hipossuficiência financeira do autor.
Recolham-se as custas devidas no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Intime-se RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
24/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HILDE SANT ANNA CANTINHO - CPF: *05.***.*70-20 (AUTOR).
-
31/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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17/11/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:07
Conclusos para despacho
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17/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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