TJRJ - 0805728-81.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2025 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0805728-81.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo o projeto de sentença de acordo com o artigo 40 da Lei 9.099/95 e julgo o processo extinto na forma referida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
PETRÓPOLIS, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 08:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 10:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANE LOUISE CARDOSO DOS SANTOS
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26/05/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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26/05/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:15
Juntada de petição
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22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:58
Juntada de petição
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0805728-81.2025.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DA ROCHA RÉU: BANCO BRADESCARD SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO A alegação de ausência de relação jurídica não é bastante para demonstrar, em sede de cognição sumária, a irregularidade da cobrança do débito que deu azo a registro de protesto em nome do autor.
Necessários o contraditório e a ampla defesa para os devidos esclarecimentos.
Ausente a plausibilidade do direito.
Tutela indeferida.
Intime-se.
As Audiências de Conciliação e/ou Audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento do I Juizado Especial Cível de Petrópolis serão realizadas em ambientes virtuais, conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJe de 02/05/2023.
Nos termos do Aviso Conjunto TJRJ nº 28/2020, as audiências virtuais serão realizadas na plataforma MICROSOFT TEAMS.
Após a instalação do aplicativo (gratuito), as partes e os advogados deverão acessar, com adequada antecedência, o seguinte endereço virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGI5NzdiMDEtNDk0Yi00YTdlLTg1YjItMzIwZDc2ODUxMzNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2284a1efac-341e-4c69-9d13-6e817945f5db%22%7d Após, caberá ao participante preencher seu nome para fins de identificação.
Advirta-se que a plataforma não autoriza consulta ao sistema informatizado do TJRJ.
Os participantes (partes e advogados) deverão acessar as peças processuais pelos meios próprios.
PETRÓPOLIS, 31 de março de 2025.
ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular -
30/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis.
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31/03/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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