TJRJ - 0851855-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:27
Homologada a Transação
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08/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/08/2025 05:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0851855-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ROBERTO PINTO CAMBEIRO RÉU: I.M.B.
DE CONTO IMPORTACAO 1- Defiro JG à parte autora. 2 - A fim de apreciar o pedido de tutela, intime-se a ré para apresentar justificação prévia, na forma do art. 300 parágrafo 2º do CPC, em 05 dias.
Com a manifestação, voltem conclusos.
Intime-se por OJA de plantão. 3 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia. 4 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO ROBERTO PINTO CAMBEIRO - CPF: *19.***.*33-68 (AUTOR).
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16/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MILLER PEREIRA DE ALMEIDA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0851855-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ROBERTO PINTO CAMBEIRO RÉU: I.M.B.
DE CONTO IMPORTACAO Certifico que: - redistribuição por declínio de competência; - endereço do autor pertence a esta R.A; - a parte autora está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do réu - o autor não possui interesse na audiência de conciliação; - houve o cumprimento do disposto no art. 292, V; - há requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Considerando o disposto no inciso II do art 255 da CNCG, ao autor para trazer aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos ou comprovação de isento, devendo juntar, nesse caso, documento comprobatório de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF, documentos estes que podem ser obtidos no sítio da Receita Federal RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
27/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851855-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO ROBERTO PINTO CAMBEIRO RÉU: I.M.B.
DE CONTO IMPORTACAO O comprovante de endereço acostado refere-se ao Bairro do Itanhangá, que é atendido pelo Fórum Regional da Barra da Tijuca, conforme consta sítio https://portaltj-hml.tjrj.jus.br/consultas/endereco_telefones/endtel/foruns-regionais-da-capital.
Regional da Barra da Tijuca Avenida Luiz Carlos Prestes, s/nº, Barra Da Tijuca XXIV RA - Barra da Tijuca- Barra da Tijuca, Camorim, Grumari,Itanhangá, Joá, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
05/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:05
Declarada incompetência
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30/04/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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