TJRJ - 0823567-34.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:05
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de RAYSSA CRISTINA DA SILVA SERGIO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 19:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 19:43
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 19:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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06/06/2025 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/06/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823567-34.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYSSA CRISTINA DA SILVA SERGIO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, não vislumbro a presença de periculum in mora, face ao tempo em que não há a prestação do serviço.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:13
Juntada de petição
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23/05/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de RAYSSA CRISTINA DA SILVA SERGIO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Os Juizados Especiais Cíveis de Nova Iguaçu aceitam como comprovante de residência , em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), fatura de água, fatura de internet fixa, fatura de TV a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também são aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte; e declaração de que reside no imóvel pelo locador, quando o contrato de locação for verbal.
Assim, venha comprovante de residência nos moldes acima, em 5 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem.
NOVA IGUAÇU, 29 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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