TJRJ - 0026101-51.2012.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:54
Juntada de documento
-
26/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:15
Conclusão
-
23/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:09
Expedição de documento
-
22/05/2025 14:26
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc./r/r/n/nHOMOLOGO o acordo entabulados entre as partes às fls. 352/355, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 487, III, b c/c art. 924, II, do CPC./r/r/n/nPor conseguinte, cancelo o leilão do imóvel penhorado nos autos e determino a imedita suspensão da realização da segunda praça on-line designada para o dia 29.04.2025, às 14h.
Intime-se, por e-mail, a Sra.
Leiloeira para ciência inequívoca e para a adoção das providências cabíveis.
Autorizo, se necessário, sua intimação por Oficial de Justiça de plantão./r/r/n/nCustas processuais pendentes pela Executada, na forma do acordo, ressalvadas as disposições atinentes à gratuidade de justiça, que ora lhe defiro, considerando a documentação colacionada às fls. 327/349, atestando sua hipossuficiência. /r/r/n/nHonorários advocatícios na forma do acordo. /r/r/n/nDespesas com os procedimentos preparatórios do leilão efetivamente desembolsadas pela Leiloeira, apontadas em fl. 1.316, bem como seus honorários, fixados na forma da Decisão de fls. 318/319, pela Executada, consoante consignado no item 5 do aludido comando judicial./r/r/n/nIndependentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da Sra.
Leiloeira, visando ao levantamento dos referidos valores, com seus acréscimos legais, comprovadamente depositados pela Executada por meio da guia de fl. 364, desde já autorizada sua expedição com ordem de transferência para a conta bancária que deverá ser obrigatoriamente informada informada pela beneficiária, nos termos do art. 181 do Código de Normas da CGJ/2023./r/r/n/nP.I./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/04/2025 13:01
Juntada de petição
-
29/04/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:13
Juntada de documento
-
29/04/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:02
Homologada a Transação
-
28/04/2025 17:02
Conclusão
-
28/04/2025 16:33
Juntada de petição
-
24/04/2025 22:28
Juntada de petição
-
17/04/2025 14:44
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:22
Conclusão
-
04/04/2025 17:22
Outras Decisões
-
25/03/2025 14:51
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:01
Juntada de petição
-
14/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:22
Documento
-
12/03/2025 14:48
Juntada de petição
-
11/03/2025 09:39
Juntada de petição
-
27/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:15
Outras Decisões
-
13/02/2025 17:15
Conclusão
-
12/02/2025 13:54
Juntada de petição
-
07/02/2025 13:10
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:12
Conclusão
-
21/08/2024 11:44
Juntada de petição
-
09/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:45
Conclusão
-
18/03/2024 14:45
Outras Decisões
-
23/11/2023 11:31
Juntada de petição
-
06/11/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:13
Conclusão
-
25/09/2023 10:47
Juntada de petição
-
29/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:18
Conclusão
-
27/06/2023 17:23
Juntada de petição
-
02/06/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:10
Expedição de documento
-
31/05/2023 15:18
Expedição de documento
-
30/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:11
Juntada de petição
-
19/07/2022 16:16
Remessa
-
01/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:28
Conclusão
-
02/05/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:31
Juntada de petição
-
29/03/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 15:26
Conclusão
-
29/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 13:46
Documento
-
17/11/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 17:00
Juntada de petição
-
23/09/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:15
Conclusão
-
23/09/2021 14:15
Juntada de documento
-
30/06/2021 11:56
Retificação de Classe Processual
-
04/02/2021 17:29
Remessa
-
22/01/2021 18:40
Juntada de petição
-
24/09/2020 18:26
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 18:25
Documento
-
19/08/2020 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2019 12:06
Conclusão
-
18/12/2019 12:06
Conclusão
-
18/12/2019 10:54
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 18:23
Expedição de documento
-
11/12/2019 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2019 11:41
Juntada de petição
-
01/11/2019 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2019 16:57
Outras Decisões
-
01/10/2019 16:57
Conclusão
-
01/10/2019 16:57
Publicado Decisão em 25/10/2019
-
12/06/2019 13:10
Entrega em carga/vista
-
12/06/2019 13:06
Juntada de petição
-
12/06/2019 13:04
Juntada de petição
-
22/05/2019 14:43
Entrega em carga/vista
-
22/05/2019 14:39
Juntada de petição
-
22/05/2019 14:36
Juntada de documento
-
01/04/2019 17:17
Remessa
-
14/01/2019 15:27
Homologada a Transação
-
14/01/2019 15:27
Conclusão
-
14/01/2019 15:27
Publicado Sentença em 30/01/2019
-
21/11/2018 13:49
Juntada de petição
-
23/05/2016 12:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
29/04/2016 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2016 10:10
Juntada de petição
-
26/02/2016 16:27
Entrega em carga/vista
-
23/02/2016 11:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 11:12
Documento
-
17/02/2016 17:02
Documento
-
03/02/2016 08:19
Expedição de documento
-
14/12/2015 08:15
Expedição de documento
-
14/12/2015 08:15
Expedição de documento
-
10/12/2015 09:57
Expedição de documento
-
29/10/2015 14:42
Juntada de petição
-
08/09/2015 15:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2015 17:18
Juntada de petição
-
08/07/2015 16:45
Entrega em carga/vista
-
30/06/2015 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2015 17:42
Conclusão
-
03/06/2015 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2015 17:42
Publicado Despacho em 07/07/2015
-
22/04/2015 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2015 10:40
Juntada de petição
-
24/03/2015 17:06
Entrega em carga/vista
-
02/03/2015 14:16
Conclusão
-
02/03/2015 14:16
Publicado Despacho em 20/03/2015
-
02/03/2015 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 13:29
Remessa
-
26/01/2015 14:00
Juntada de petição
-
12/01/2015 17:31
Entrega em carga/vista
-
01/12/2014 08:56
Conclusão
-
01/12/2014 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2014 08:56
Publicado Despacho em 09/01/2015
-
12/11/2014 14:02
Remessa
-
12/11/2014 14:00
Juntada de documento
-
21/10/2014 17:17
Remessa
-
20/10/2014 16:27
Juntada de petição
-
06/10/2014 17:10
Entrega em carga/vista
-
26/09/2014 12:09
Entrega em carga/vista
-
23/09/2014 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2014 12:11
Juntada de documento
-
20/08/2014 16:51
Juntada de documento
-
18/07/2014 19:14
Juntada de documento
-
05/06/2014 14:05
Expedição de documento
-
08/05/2014 16:55
Conclusão
-
08/05/2014 16:55
Conclusão
-
07/05/2014 12:28
Expedição de documento
-
07/05/2014 12:25
Expedição de documento
-
12/02/2014 17:55
Expedição de documento
-
12/02/2014 17:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2014 18:26
Juntada de petição
-
03/02/2014 16:20
Entrega em carga/vista
-
03/02/2014 16:19
Juntada de petição
-
17/01/2014 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2014 13:23
Publicado Decisão em 31/01/2014
-
08/01/2014 13:23
Deferido o pedido de
-
08/01/2014 13:23
Conclusão
-
26/11/2013 19:55
Juntada de petição
-
13/11/2013 13:08
Entrega em carga/vista
-
08/10/2013 16:48
Conclusão
-
08/10/2013 16:48
Deferido o pedido de
-
08/10/2013 16:48
Publicado Decisão em 13/11/2013
-
06/09/2013 16:00
Juntada de petição
-
28/08/2013 15:48
Entrega em carga/vista
-
01/08/2013 11:10
Remessa
-
31/07/2013 17:00
Despacho
-
24/06/2013 11:11
Remessa
-
21/06/2013 16:40
Audiência
-
06/06/2013 15:11
Conclusão
-
06/06/2013 15:11
Publicado Despacho em 26/06/2013
-
06/06/2013 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2013 18:47
Remessa
-
16/04/2013 18:42
Juntada de petição
-
04/04/2013 19:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2013 15:01
Juntada de petição
-
03/04/2013 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2013 14:46
Documento
-
11/03/2013 18:28
Juntada de documento
-
25/02/2013 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2013 10:52
Conclusão
-
22/02/2013 17:44
Desentranhado o documento
-
22/01/2013 14:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2013 14:26
Conclusão
-
08/01/2013 17:24
Juntada de petição
-
17/12/2012 16:06
Entrega em carga/vista
-
04/12/2012 14:07
Conclusão
-
04/12/2012 14:07
Publicado Despacho em 15/01/2013
-
04/12/2012 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2012 12:59
Juntada de petição
-
08/11/2012 17:23
Entrega em carga/vista
-
17/10/2012 11:58
Documento
-
23/08/2012 12:39
Conclusão
-
23/08/2012 12:39
Conclusão
-
21/08/2012 15:14
Expedição de documento
-
20/08/2012 18:19
Juntada de petição
-
07/08/2012 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2012 18:15
Publicado Decisão em 13/08/2012
-
01/08/2012 18:15
Deferido o pedido de
-
01/08/2012 18:15
Conclusão
-
31/07/2012 12:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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