TJRJ - 0815458-40.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:10
Baixa Definitiva
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27/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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27/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL GRAIN em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL GRAIN em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0815458-40.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ RAFAEL GRAIN RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 1 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
30/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 12:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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23/01/2025 02:16
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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30/12/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 00:17
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 15:57
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/08/2024 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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16/08/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ RAFAEL GRAIN em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 22:20
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 15:17
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 19/08/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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24/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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