TJRJ - 0803952-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 15:36
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DO NASCIMENTO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:58
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 06:52
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 06:52
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 06:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
06/06/2025 11:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
06/06/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
-
03/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0803952-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 11:56:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FLAVIO LOPES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial; À parte autora para cumprir o(s) item(ns) acima no prazo estipulado, tendo em vista que o documento de id. 192448916 não se enquadra nos requisitos acima, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 15 de maio de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803952-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/04/2025 11:56:52 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FLAVIO LOPES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regularesos seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
No entanto a parte autora não comprovou residência na Comarca, eis que a comprovação de índice 182702462 está em nome de terceiros.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, comprovante de residência atualizado (não superior a 90 dias) em nome próprio, referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declaração de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 09:59
Expedição de Informações.
-
17/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO LOPES DO NASCIMENTO em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819013-93.2023.8.19.0210
Sonia Maria Militao da Silva
Banco Bradescard SA
Advogado: Marcia Regina Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2023 16:36
Processo nº 0000029-70.2021.8.19.0079
Ingrid Aparecida Ribeiro
Banco Bradesco Bbi S A
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/01/2021 00:00
Processo nº 0805452-15.2022.8.19.0023
Marly Fernandes dos Passos
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vanessa Akemi Horita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2022 15:14
Processo nº 0808977-37.2023.8.19.0001
Josefina Helmer Ferreira
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 10:23
Processo nº 0821023-37.2023.8.19.0008
Ailton Ribeiro Vicente
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Pierre Souza Azeredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2023 10:09