TJRJ - 0805034-14.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:59
em cooperação judiciária
-
08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 13:08
Expedição de Informações.
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09/05/2025 14:36
Expedição de Informações.
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07/05/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0805034-14.2025.8.19.0204 ······Classe:·EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) · · · EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A · · ··EXECUTADO: DRY UNIFORMES E ESPORTES LTDA, ADRIANO CAPITULINO VIEIRA DECISÃO· Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do NCPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do NCPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do NCPC (artigo 915 do NCPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do NCPC).
Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
30/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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