TJRJ - 0811304-59.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 15:42
Baixa Definitiva
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14/09/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0811304-59.2022.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WAGNER DE FREITAS SILVA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S.A.em face de WAGNER DE FREITAS SILVA.
A parte autora veio aos autos e informou que o contrato objeto do processo regularizado, pugnando pela extinção do feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Assim, revogo a liminar deferida no id. 59515146.
Não há que se falar em retirada da restrição junto ao RENAJUD, vez que tal medida não foi realizada nestes autos.
Em razão do Princípio da Causalidade adequada, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
18/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:07
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0811304-59.2022.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WAGNER DE FREITAS SILVA Certificado o correto recolhimento das custas pertinentes, defiro a renovação da diligência no endereço indicado.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
30/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 01:09
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de WAGNER DE FREITAS SILVA em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 08/08/2023 23:59.
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28/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:59
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/05/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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