TJRJ - 0809807-11.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0809807-11.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULY VICTORIA ALMEIDA SANTOS RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Defiro JG.
Tratando-se de relação de consumo, haja vista que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos art. 2º e 3º do CDC, inverto, desde já, o ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90.
Deixo de designar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do CPC, salientando que, havendo interesse das partes na autocomposição, o referido ato poderá ser designado a qualquer tempo.
Cite-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
27/05/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULY VICTORIA ALMEIDA SANTOS - CPF: *82.***.*61-16 (AUTOR).
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23/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Art.255, II do Código de Normas da CGJERJ) À parte autora para juntar cópia da última declaração de imposto de renda, do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho bem como esclarecer acerca de seus meios de subsistência. -
05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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