TJRJ - 0806283-46.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/07/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:25
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806283-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERMEVAL FREITAS DE CERQUEIRA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Diante da certificada inércia da parte recorrente, verifica-se que ahipótese dos autos não permite concluir pela evidência da hipossuficiência alegada, de modo a justificar a isenção requerida.
Ante o exposto, intime-se a recorrente para efetuar o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
BARRA DO PIRAÍ, 1 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
01/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:49
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
01/07/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806283-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERMEVAL FREITAS DE CERQUEIRA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL O deferimento da gratuidade é exceção, sendo a regra o recolhimento. É ônus da parte a comprovação da condição, até porque há interesse fazendário a ser resguardado pelo magistrado na análise a ser feita.
Entendo que não há comprovação da alegada hipossuficiência nos autos.
Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, venha aos autos comprovantes de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda, extratos bancários, bem como toda a documentação arrecadatória da empresa, a fim de comprovar e justificar o benefício pretendido, no prazo de 05 dias.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de DERMEVAL FREITAS DE CERQUEIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806283-46.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERMEVAL FREITAS DE CERQUEIRA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 17:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/03/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/01/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:05
Decorrido prazo de DERMEVAL FREITAS DE CERQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:17
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 17:39
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 13:34
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/11/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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