TJRJ - 0815901-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LEONARDO MARQUES RAFAEL PINTO MOREIRA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0815901-06.2024.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA 1) Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração. 2) Indefiro o requerimento de nova penhoraon linecom repetição programada, considerando que a recente tentativa, na mesma modalidade, que somente alcançou valor de pequena monta. 3) Intime-se o exequente para indicar bens à penhora em dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:19
Outras Decisões
-
25/08/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora. -
15/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0815901-06.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo manifestação no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA em 26/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0815901-06.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RICARDO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA Defiro a renovação da penhora on-line de R$32.459,77, conforme requerido no id. 179913068, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
05/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora.
Não havendo ... -
29/04/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE MATOS ESPERANCA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:23
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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13/08/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RICARDO TEIXEIRA AUGUSTO LOPES em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/06/2024 10:44
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/06/2024 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:57
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 10:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/05/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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