TJRJ - 0813167-74.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:04
Baixa Definitiva
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19/06/2025 02:04
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTEVAM DUTRA FAGUNDES DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de NESTOR CEZAR em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO NASCIMENTO FILHO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Intimação acerca da sentença de ID. 155796936. -
21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0813167-74.2023.8.19.0023 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESTEVAM DUTRA FAGUNDES DA SILVA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS Trata-se de embargos à execução proposto por ESTEVAM DUTRA FAGUNDES DA SILVA em face do CONDOMÍNIO PORTAL CAMINHOS DOS LAGOS.
Diante da inadequação da via eleita , uma vez que a ação principal refere-se a ação de conhecimento pelo rito comum, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, considerando o equívoco na ação principal.
P.R.I.
Transitada em julgado, em nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 12 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
12/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/11/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE EVARISTO NASCIMENTO FILHO em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:53
Decorrido prazo de NESTOR CEZAR em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de NESTOR CEZAR em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTEVAM DUTRA FAGUNDES DA SILVA - CPF: *40.***.*82-65 (EMBARGANTE).
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11/01/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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