TJRJ - 0804042-81.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de INES INACIO AIVA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA em 15/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0804042-81.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA ELI PALMARES RÉU: WHIRLPOOL S.A, REVOLUTION COMERCIO E SERVICOS DE ELETRODOMESTICO
I - RELATÓRIO A parte executada informou o pagamento integral do débito executado, comprovando o depósito judicial efetuado.
Requereu a extinção do feito.
A parte exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial e manifestação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, indique o dia e confirme o endereço para retirada do produto junto ao réu, a fim de viabilizar o cumprimento definitivo da obrigação e evitar eventual enriquecimento ilícito.
Após o cumprimento de todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
21/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0804042-81.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NARA ELI PALMARES RÉU: WHIRLPOOL S.A, REVOLUTION COMERCIO E SERVICOS DE ELETRODOMESTICO 1- Certifique-se o trânsito em julgado; 2- Em análise aos autos, notadamente as manifestações das partes (Index 113803559, Index 136007080 e index 170913670), e considerando a controvérsia existente quanto ao cumprimento do julgado, bem como que o processo não pode perdurar eternamente, em razão do princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB), CONVERTO em perdas e danosa obrigação de fazer referente à troca da máquina de lavarBrastemp 16kg Titânio com Tecnologia Double Wash e Ciclo Tira Manchas Advanced-BWD16A9, no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
Intime-se o réu para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora "online".
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
05/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:56
Outras Decisões
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08/04/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de INES INACIO AIVA em 26/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/01/2025 22:36
Homologada a Transação
-
13/12/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de REVOLUTION COMERCIO E SERVICOS DE ELETRODOMESTICO em 16/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/02/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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