TJRJ - 0805506-95.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de CARLOS ALVES em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 13:18
Juntada de carta precatória
-
06/07/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
17/06/2025 11:19
Expedição de Carta precatória.
-
17/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805506-95.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALVES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Expeça-se mandado de penhora portas a dentro e avaliação de bens suficientes ao adimplemento do crédito da parte exequente, observando-se as garantias legais e intimando-se a parte executada, para opor embargos à execução, no prazo legal, se assim desejar.
Como a parte credora não desejar assumir o encargo, fica desde já nomeado o devedor como fiel depositário, atentando-se para a advertência feita acima.
Deve o OJA observar as prescrições do art. 833 do CPC, quanto às impenhorabilidades.
Não sendo encontrado bens passíveis de execução ou que não garantam toda a execução, INTIME-SE o devedor a indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805506-95.2023.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALVES EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE,EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/11/2024 06:00.
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 01:00
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
22/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/07/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 15:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/06/2024 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO AUGUSTO DE SANTANA CARDOSO
-
08/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:08
Decretada a revelia
-
03/04/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 12:08
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/02/2024 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 11:17
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
09/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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