TJRJ - 0807415-24.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DOS SANTOS MARINS em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JACY EDUARDO BORGES FIGUEIREDO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807415-24.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA GOMES DOS SANTOS MARINS RÉU: JACY EDUARDO BORGES FIGUEIREDO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte autora/embargante (ID 153644179) contra sentença de parcial procedência prolatada (ID 152086257) por este juízo.
De acordo com os incisos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos para: "I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" O recurso é cabível, haja vista que a parte embargante afirmou a ocorrência de uma de suas hipóteses de cabimento, o que é o suficiente para o preenchimento deste requisito de admissibilidade, e tempestivo, razão pela qual deve ser admitido e analisado o seu mérito.
No mérito, contudo, inexiste razão à parte recorrente, já que odispositivo da sentença foi claro ao fixar R$ 13.400,00 como o valor nominal da dívida, e não como o valor atualizado.
Sendo assim, caberá à parte autora atualizar o valor da dívida em sede de cumprimento de sentença, em conformidade aos critérios fixados pelo título executivo judicial.
Ante todo o exposto, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, mantendo a sentença recorrida.
Intimem-se.
Após, cumpra-se a parte final da sentença prolatada.
ITABORAÍ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
30/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/04/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DOS SANTOS MARINS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JACY EDUARDO BORGES FIGUEIREDO em 04/12/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
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04/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DOS SANTOS MARINS em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:21
Outras Decisões
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13/03/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDREA GOMES DOS SANTOS MARINS em 26/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JACY EDUARDO BORGES FIGUEIREDO em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/07/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA GOMES DOS SANTOS MARINS - CPF: *32.***.*89-00 (AUTOR).
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18/07/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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