TJRJ - 0808869-11.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 19:48
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0808869-11.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK MEDEIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Diante do cumprimento de todas as obrigações pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (id.192394700), independente do trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0808869-11.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK MEDEIROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
30/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 14:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de HUGO VIANA MARTINS em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 07/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de ERIK MEDEIROS DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de R 5 MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 14:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 14:31
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
05/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
11/11/2024 14:23
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/11/2024 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HUGO VIANA MARTINS em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:08
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
10/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ERIK MEDEIROS DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 00:56
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
22/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:57
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA ELAINE DE MOURA VALLE em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/05/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:23
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ERIK MEDEIROS DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/02/2024 13:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/02/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 16:46
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/02/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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