TJRJ - 0827768-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827768-87.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULMIRA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0801876-84.2021.8.19.0205, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$ 1.789.508,16,o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 3.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 3.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 3.2.
Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 3.3.
Nos processos em que houver interposição tempestiva de embargos deve ser intimado o embargado para se manifestar. 3.4.Nos demais deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos após o que ficam suspensos esses processos até definição do curso das execuções no Processo-Base.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 09:50
em cooperação judiciária
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01/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:48
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ZULMIRA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 01:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/11/2024 23:27
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 23:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 23:27
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 23:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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21/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:11
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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08/11/2024 16:59
Revisão do Projeto de Sentença
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08/11/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 12:39
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
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14/10/2024 14:26
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/10/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:45
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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20/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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