TJRJ - 0827999-17.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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30/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827999-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro o pleito de recolhimento ao final, por falta de amparo legal no presente caso, ressaltando que o feito restou sentenciado, encontrando-se em fase recursal.
Considerando que as custas não foram recolhidas corretamente, JULGO DESERTO O RECURSO INOMINADO, nos moldes do artigo 42, § 1º, in fine, da Lei 9099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de dez dias, não havendo manifestação e nem custas pendentes, dê-se baixa e se arquivem.
Em cumprimento ao Aviso CGJ nº 633/2017, bem como ao enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010 e art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011, intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Decorrido o prazo acima, e independente do retorno do AR, certifique-se e após expeça-se certidão ao FETJ.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
30/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:38
Não recebido o recurso de SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA - CPF: *05.***.*68-20 (AUTOR).
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28/06/2025 22:53
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827999-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Muito embora milite a favor do Autor a presunção de miserabilidade jurídica, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, consoante dispõe o art. 5º , caput, da Lei nº 1060/50.
No caso vertente, verifica-se que a parte autora acostou comprovante de rendimentos em que recebe o valor líquido em torno de R$ 9.000,00.
Deste modo, afastado está o conceito de hipossuficiente a que alude a lei para fins de concessão do benefício pretendido.
A isenção do pagamento de custas e taxa judiciária depende, evidentemente, do estado de necessidade da parte demandante.
A mera dificuldade financeira não é suficiente para elidir o pagamento de tributo, como a taxa judiciária, além das custas.
O que não é possível, sob pena de ferir-se a regra do art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, é exigir-se, de quem não tem condições, o pagamento das despesas processuais para ter acesso à prestação jurisdicional. Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxa devidas, no prazo de dez dias, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
05/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA - CPF: *05.***.*68-20 (AUTOR).
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03/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:15
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de SANDRA MARA ARAUJO DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:45
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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15/11/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2024 10:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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27/10/2024 21:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/10/2024 21:21
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2024 21:21
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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15/10/2024 11:59
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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15/10/2024 11:59
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 00:08
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 17:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:45
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 12:00 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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21/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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21/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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