TJRJ - 0819243-82.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 09:50
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO DAVID MOREIRA DUARTE em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0819243-82.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO DAVID MOREIRA DUARTE RÉU: CLARO S A HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimada a empresa a regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJ-RJ), na forma do artigo 246 do CPC e em atendimento ao AVISO CONJ TJ/CGJ 5/20, no prazo de até vinte dias. 1-Em caso de condenação em quantia certa, fica desde já intimada a parte ré a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, ciente de que o depósito judicial deve ser gerado no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado / Dep Judiciais-SISCONDJ.
Somente se inviável tal procedimento a página do Banco do Brasil deverá ser utilizada, vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Outrossim, fica ciente a parte credoraque após escoado esse prazo poderá se manifestar, em até 15 dias, quanto ao seu interesse em executar e/ou efetivar o protesto do título executivo judicial em conformidade com o art. 517 do CPC/2015 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº18/2016, publicado no DJE em 11/11/2016, devendo apresentar a planilha na forma do art. 524 do CPC.
Fica a parte autora ciente de que, ultrapassado esse prazo o processo será imediatamente baixado e arquivado, independente de conclusão.
Caso procedido o depósito na forma voluntária, expeça-se mandado de pagamento e intime-se a parte credora a conferir quitação em 5 dias, valendo seu silêncio como concordância.
Após,dê-se baixa e arquivem-se. 2-Na hipótese de improcedência dos pedidos autorais e de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
30/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 23:45
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 23:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 23:45
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/04/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
24/04/2025 17:06
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 15:59
Juntada de Projeto de sentença
-
20/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
13/02/2025 16:33
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 16:35 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/02/2025 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
13/02/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 16:35 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
19/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806474-79.2024.8.19.0204
Anna Angelica da Silva Lopes
Banco Pan S.A
Advogado: Barbara Cristina de Oliveira Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2024 16:07
Processo nº 0879620-69.2024.8.19.0038
Ana Caroline Gomes da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloisa Cristina Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 16:36
Processo nº 0811906-67.2024.8.19.0208
Pedro Henrique Cardoso de Azeredo
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Eduardo Ramos Franceschi de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 17:56
Processo nº 0821288-96.2024.8.19.0204
Cremilda dos Santos Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marino Tadeu Marinho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 16:14
Processo nº 0846813-73.2025.8.19.0001
Dulce Vieira Ferreira Monteiro
Bradesco Saude S A
Advogado: Maria Farme D Amoed Custodio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 17:43