TJRJ - 0808955-83.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS MILITAO CORREA DE SA PINHEIRO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0808955-83.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CEZAR GUEDES, JOANE CONCEICAO CORREA DE SA PINHEIRO RÉU: CLARO S.A.
Certifique o Cartório quanto ao trânsito em julgado da Sentença.
Ao compulsar os autos, verifica-se comprovante de Depósito Judicial em índice 192105708, no valor de R$ 5.248,33, efetuado no dia 12/05/2025.
Intime-se a Ré para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, quanto à petição de índice 203676262, em que alega o Autor o descumprimento da obrigação de fazer estipulada na Sentença, qual seja: “reativação da linha nº (22) 3021-0645 e o envio de um novo CHIP ao endereço dos autores (Rua Helenice Castanho, número 215, bairro Pontinha, Araruama-RJ, CEP: 28.982-000), no prazo de 48 horas, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, limitado a R$15.000,00".
Intimados Autor e Ré e, decorrido o prazo para manifestação de ambos, devidamente certificados, retornem conclusos.
ARARUAMA, 7 de julho de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
18/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0808955-83.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CEZAR GUEDES, JOANE CONCEICAO CORREA DE SA PINHEIRO RÉU: CLARO S.A.
Aos autores sobre o acrescido.
ARARUAMA, 15 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
16/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR GUEDES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JOANE CONCEICAO CORREA DE SA PINHEIRO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Claro S.A. em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0808955-83.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS CEZAR GUEDES, JOANE CONCEICAO CORREA DE SA PINHEIRO RÉU: CLARO S.A.
Homologo o projeto de sentença elaborado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, comprovado o pagamento espontâneo do valor da condenação, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) autor(a), independente da abertura de nova conclusão.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ARARUAMA, 23 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
24/04/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 09:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 17:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES
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21/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:26
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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21/03/2025 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de Claro S.A. em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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14/12/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 10:47
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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14/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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