TJRJ - 0804874-35.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
14/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 07:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:35
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:34
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804874-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2025 19:48
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804874-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
28/04/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROSA SANTIAGO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:29
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/12/2024 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:31
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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