TJRJ - 0823933-73.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 08:53
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:52
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de AMAURI FEITOSA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 19:29
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:29
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/07/2025 19:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 19:29
Recebidos os autos
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17/07/2025 15:46
Juntada de carta precatória
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09/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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09/06/2025 12:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/06/2025 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0823933-73.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMAURI FEITOSA DOS SANTOS RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
ID 189254305 Recebo a emeda à inicial.
Anote-se onde couber. 2.
Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, bem comoo caráter reversível dos efeitos da decisão antecipatória, DEFIRO em parte a antecipação da tutela para determinar que a parte ré SUSPENDA o desconto efetuados relativo ao crédito consignado em discussão nesta demanda, até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Intime-se o réu, com urgência, pelo portal.
NOVA IGUAÇU, 1 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 13:58
Expedição de Carta precatória.
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05/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 21:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 21:16
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 21:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 12:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/04/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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