TJRJ - 0807674-16.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE RESENDE em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA DE SOUZA BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0807674-16.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA REGINA DE SOUZA BARBOSA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, MUNICÍPIO DE RESENDE Trata-se de ação movida por CLAUDIA REGINA DE SOUZA BARBOSAem face do MUNICÍPIO DE RESENDE, e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO objetivando, em síntese, a realização da cirurgia de hernioplastia epigástrica em hospital público ou particular, às expensas dos réus.
Decisão de id.150179093 que defere o benefício da gratuidade de justiça à parte autora, indefere a tutela de urgência e determina a citação.
Parte autora requer a desistência do feito no id.151777627.
Contestação do Município de Resende no id.154060266.
Município de Resende informa no id.155606270 a realização da cirurgia no dia 28/10/2024.
Decisão de id.162403426 que remete o feito ao 4º Núcleo de Justiça 4.0.
Despacho de id.171119789 que determina a intimação da parte ré sobre o pedido de desistência.
Certidão de id.181241268 que informa a ausência de manifestação do réu. É o relatório.
Decido.
O art. 485, § 4º, do CPC dispõe que o consentimento do demandado somente é necessário após o oferecimento da contestação.
No caso em exame, em que pese tenha sido apresentada contestação, a parte ré foi citada após o pedido de desistência realizado pela parte autora, sendo desnecessária a sua anuência.
Ante o exposto, HOMOLOGOo requerimento de desistência para JULGARextinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na forma do art. 85, § 4º, III, do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista pelo art. 98, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que o pedido de desistência foi formulado antes de integralizada a relação jurídica processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
BEATRIZ ESTEFAN PRESTES Juiz Substituto -
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:17
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 23:51
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de SABRINA SANTOS JUSTINIANO DA COSTA OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 06:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:48
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2025 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
02/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 14:45
Declarada incompetência
-
12/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 10/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 13:56
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
-
12/10/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:47
Juntada de Petição de contracheque
-
12/10/2024 16:47
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/10/2024 16:47
Juntada de Petição de procuração
-
12/10/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contracheque
-
12/10/2024 16:43
Juntada de Petição de contracheque
-
12/10/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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12/10/2024 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/10/2024 16:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/10/2024 16:41
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/10/2024 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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