TJRJ - 0851753-55.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de YAN BRAGA MOZER em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0851753-55.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Renove-se a "teimosinha" por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de YAN BRAGA MOZER em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0851753-55.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/8701-88 3) Retornem os autos conclusos em 30 dias para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
15/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0851753-55.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Renove-se "teimosinha" por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
08/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0851753-55.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/3487-81 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0851753-55.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifique o prazo de fls. 42.
DUQUE DE CAXIAS, 4 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2025 17:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:07
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 20:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 20:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 09:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 08:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/12/2024 08:23
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2024 08:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
28/11/2024 16:36
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/11/2024 16:36
Juntada de Ata da Audiência
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de YAN BRAGA MOZER em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:53
Juntada de petição
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:58
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/10/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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