TJRJ - 0828423-47.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:58
Baixa Definitiva
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27/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BARBARA STRAUSS DURAO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BARBARA STRAUSS DURAO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0828423-47.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA STRAUSS DURAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. .
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0828423-47.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA STRAUSS DURAO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 22:27
Outras Decisões
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14/01/2025 19:18
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BARBARA STRAUSS DURAO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 12:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 12:35
Recebidos os autos
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02/10/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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02/10/2024 11:38
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/10/2024 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 15:26
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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