TJRJ - 0814139-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814139-67.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LUIZ DE SOUZA CURADOR: REJANE CORREA XAVIER DE SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação, sem preliminares a solver, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido da demanda a regularidade das cobranças efetuadas pela ré a título de consumo e os desdobramentos de tais cobranças na esfera extrapatrimonial do autor.
Mostram-se verossímeis as alegações deduzidas pelo autor, diante da observação das regras de experiência comum e do que normalmente acontece no âmbito das relações travadas entre consumidores e instituições financeiras.
A hipossuficiência técnica do consumidor é evidente, uma vez que ele não disporia dos meios e dados necessários para comprovar suas alegações.
Assim, na forma do art. 6°, VIII do C.D.C, inverto o ônus da prova em favor do autor.
Diga a ré se pretende produzir outras provas, justificadamente.
Prazo de 10 dias.
I-se.
SÃO GONÇALO, 8 de novembro de 2024.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
11/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:20
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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