TJRJ - 0805924-75.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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11/07/2025 19:04
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BRUNO LOPES DA ROCHA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO GOMES LOPES em 22/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805924-75.2024.8.19.0207 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RENATA DA SILVA LAGRECA EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LAGOA AZUL Trata-se de embargos à execução em que sustenta a embargante que ingressou com ação (0804600-84.2023.8.19.0207) pleiteando a nulidade da multa recebida e que vem consignando o pagamento do valor do condomínio, deduzido o valor das multas, a fim de elidir sua mora.
Requer, portanto, seja reconhecida a inexigibilidade da obrigação, ante os pagamentos já realizados nos autos do processo mencionado e em trâmite na 1ª Vara Cível desta Comarca.
Manifestação do condomínio embargado, em id. 1599910664, em que afirma não haver comprovante de depósito das multas aplicadas no ano de 2024 nos autos do processo de nº 0804600-84.2023.8.19.0207, nem nos autos em apenso; que, inicialmente, emitia apenas um boleto que abrangia a cota condominial do mês e a multa administrativa; que, após a Assembleia do dia 27/11/2023, foi convencionado a contratação de advogada para iniciar o processo de execução das cotas condominiais, sendo sustada a cobrança da multa; que, após a Assembleia realizada no dia 11/03/2024, ficou deliberado o retorno da sanção a Embargante, em uma tentativa de resolver a questão da substituição da porta de uma forma amigável evitando um litigio judicial.
Alega a embargada, ainda, que o início do desentendimento sobre a porta da Embargante surgiu no final do ano de 2022, quando esta realizou a substituição da porta original por outro modelo com configuração e cor diversa da utilizada no Condomínio (cor amarela).
Em resposta, a embargante afirma, em id. 160688025, que vem consignando nos autos 0804600-84.2023.8.19.0207 o valor referente ao condomínio justamente porque era cobrado no mesmo boleto o valor do condomínio mais o valor da multa. É o relatório.
Compulsando os autos, verifica-se que na ação ajuizada pela autora em maio de 2023,em trâmite na 1ª Vara Cível, foram realizados depósitos do valor devido a título de cota condominial, abatido o valor da multa cobrada pelo condomínio.
Na execução em apenso constam cobranças que englobam as cotas e a multa aplicada à condômina.
Como no processo ajuizado pela autora será decidido se a multa aplicada é válida ou não e se os valores depositados judicialmente pela condômina quitam sua obrigação de pagar a cota condominial, se denota aconexão entre as demandas (declaração de nulidade de multa e consignação, execução e embargos), devendo as demandas serem reunidas para julgamento conjunto.
Como o juízo da 1ª Vara Cível é prevento, pois a primeira ação foi distribuída em maio de 2023, ao passo que a execução foi distribuída em dezembro de 2023, deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para processar e julgar os embargos e a execução em apenso.
Dê-se baixa e remetam-se os autos a 1ª Vara Cível deste Foro Regional.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
30/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:34
Outras Decisões
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16/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA LAGRECA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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