TJRJ - 0001639-10.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:13
Juntada de petição
-
27/08/2025 20:42
Juntada de petição
-
27/08/2025 11:05
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 14:29
Documento
-
03/07/2025 14:07
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
DETERMINO para fins de penhora ou arresto executivo, nos termos do art. 7°, II e III, da LEF, a expedição de ordens de indisponibilidade de ativos financeiros (SISBAJUD) e de veículos (Renajud), (CPC, art. 829 e 830 c/c 854) conforme admitido pelo STJ (REsp 1.822.034)./r/n Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor da execução, razão pela qual protocolei ordem de transferência da quantia bloqueada para uma conta judicial./r/n Tendo em vista a ausência de constituição de patrono nos autos e o disposto no art. 12, §3º, da LEF, intime-se da penhora, por mandado, a parte executada, informando na diligência o prazo de 30 dias, a contar da intimação, para oferecimento de embargos, uma vez garantido o valor total da execução, na forma do art. 16, §1º, da LEF./r/n Junte-se a consulta constante da árvore do sistema./r/n -
28/04/2025 17:52
Juntada de documento
-
16/04/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 14:44
Conclusão
-
16/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:41
Juntada de documento
-
14/03/2025 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:50
Conclusão
-
14/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:33
Documento
-
24/06/2024 13:22
Expedição de documento
-
23/05/2024 11:31
Expedição de documento
-
18/04/2024 11:44
Juntada de documento
-
15/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:51
Conclusão
-
24/07/2023 12:24
Juntada de petição
-
24/07/2023 12:23
Processo Desarquivado
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27/06/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2023 15:25
Conclusão
-
04/02/2023 02:14
Documento
-
31/01/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 15:39
Documento
-
31/08/2022 17:20
Expedição de documento
-
19/08/2022 16:08
Expedição de documento
-
15/08/2022 17:30
Conclusão
-
15/08/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:58
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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