TJRJ - 0010070-45.2003.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO /r/r/n/n A S S E N T A D A /r/r/n/n /r/r/n/nEm 24 de abril de 2025, às 15h22min, na sala de audiências deste Juízo, realizou-se a audiência designada perante a MM.
Juíza de Direito, Dra.
MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT e a Promotora de Justiça, Dra.
ANNA CAROLINA BROCHINI.
Feito o pregão, compareceu a curadora acompanhada da assistente social Rosangela Barbosa.
Presente a Curadora Especial.
Aberta a audiência, inquirida a curadora pela MM.
Juíza, respondeu da seguinte forma: que presta contas individualizadas ao MP quando solicitada; que já encaminhou ao MP a relação dos acolhidos não curatelados; que Simone tem conta individualizada no Banco Bradesco; que realiza pessoalmente o saque do benefício de Simone no Banco do Brasil; que saca quase integralmente o valor do benefício; que o restante não utilizado para a manutenção da casa é depositado em conta individualizada no Bradesco em nome da curatelada; a prestação de contas tem sido feita ; que o benefício de Simone não está sendo depositado na conta individualizada; que Simone recebe pelo Banco do Brasil; que a divisão das despesa comuns é igual para todos; que recebe R$65.000,00 do Município; que a despesa da instituição é muito maior; que as despesa são realizadas de acordo com as necessidades; que sabe que o BPC não pode ser utilizado todo para as despesa comuns; que sabe que apenas 30% do benefício pode ser utilizado para as despesas comuns; que o dinheiro é utilizado a depender da data de cada pagamento; que Simone não tem nenhum tipo de entendimento; que Simone faz tratamento médico na Clínica da Família; que o trabalho da instituição é desempenhado com toda a responsabilidade; que tem a consciência tranquila que nada falta aos acolhidos; que todos os benefícios estão sendo pagos regulamente pelo INSS ;que Janaina recebe o benefício pelo Banco Itaú; que realiza o saque e eventual diferença após o pagamento das despesa comuns volta ao Banco Bradesco para a conta individual de Janaina; que Janaina verbaliza, participa de projetos terapêuticos, tem vida ativa; que Janaina não tem condições de gerir sozinha o benefício; que a idade mental de Janaina é de oito a dez anos; que Janaina verbaliza o que quer e o que precisa, sendo comprados os itens para suprir as suas necessidades; que Simone não tem essa condição; que tudo de Simone é guardado em armário próprio; que Arnaldo recebe o benefício no Itaú, a depoente saca e depois deposita a diferença após o pagamento das despesa comuns no Banco Bradesco em conta individualizada; que Arnaldo verbaliza as suas necessidades; que é psicótico grave, cadeirante, tem dias que grita o tempo todo; que o CAPS Bispo dá o suporte técnico e médico a Arnaldo ; que em todas as prestações de contas vem especificado quais são as despesa de uso individual e de uso coletivo; que a última prestação de contas realizada foi neste mês, para a 1a.
Vara de Família; que a prestação de contas de Janaina já foi apresentada.
Pelo MP foi requerida a abertura de vista nos três processos a fim de que possam ser buscadas internamente informações quanto as prestações de contas pela curadora referente a utilização de seus benefícios Após lida integralmente a ata de audiência pelos presentes, os quais demonstraram ciência, nada arguindo.
Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: Dê-se vista ao MP.
Nada mais havendo, intimados os presentes, às 15h59min lavrei a presente, que, após lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, APM, estagiária, mat. 120000049017, digitei e subscrevo. /r/r/n/n /r/r/n/n MARIA IZABEL HOLANDA DAIBERT /r/r/n/n Juíza de Direito -
24/04/2025 15:00
Audiência
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25/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:27
Conclusão
-
18/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:27
Juntada de documento
-
07/08/2024 15:11
Juntada de documento
-
12/06/2023 17:15
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 16:00
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:18
Remessa
-
19/07/2021 12:46
Conclusão
-
19/07/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:17
Remessa
-
22/01/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 18:06
Remessa
-
02/03/2020 15:50
Remessa
-
03/12/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 17:22
Remessa
-
31/05/2019 17:17
Documento
-
31/05/2019 15:28
Juntada de documento
-
07/03/2019 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2019 11:59
Remessa
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23/11/2018 16:09
Remessa
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15/10/2018 16:20
Remessa
-
24/09/2018 15:43
Conclusão
-
24/09/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 16:02
Juntada de documento
-
14/08/2018 15:14
Documento
-
16/01/2018 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2017 15:53
Remessa
-
17/08/2017 15:51
Documento
-
18/07/2017 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2017 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2017 18:03
Conclusão
-
23/06/2017 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 14:48
Remessa
-
12/12/2016 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 14:53
Conclusão
-
19/10/2016 13:38
Remessa
-
19/05/2016 14:59
Juntada de documento
-
09/05/2016 16:14
Processo Desarquivado
-
28/01/2008 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2008 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2007 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2007 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2007 11:39
Expedição de documento
-
27/06/2007 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2007 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2007 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2007 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2006 12:47
Expedição de documento
-
29/11/2006 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2006 13:17
Conclusão
-
28/11/2006 18:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2006 15:14
Conclusão
-
17/11/2006 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2006 16:32
Remessa
-
27/10/2006 15:47
Conclusão
-
27/10/2006 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2006 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2006 15:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2005 15:59
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2004 00:00
Remessa
-
16/06/2004 00:00
Remessa
-
14/04/2004 00:00
Conclusão
-
14/04/2004 00:00
Conclusão
-
07/04/2004 00:00
Remessa
-
23/03/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2004 00:00
Conclusão
-
26/02/2004 00:00
Remessa
-
09/02/2004 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2004 00:00
Conclusão
-
14/01/2004 00:00
Remessa
-
18/12/2003 13:10
Audiência
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18/12/2003 00:00
Despacho
-
12/11/2003 00:00
Documento
-
14/10/2003 00:00
Remessa
-
17/09/2003 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2003 00:00
Conclusão
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12/09/2003 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2003
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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