TJRJ - 0828159-27.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:55
Publicado Despacho em 22/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:45
Expedido alvará de levantamento
-
15/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre a certidão cartorária, em 2 dias. -
28/08/2025 15:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/08/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:10
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:53
Processo Reativado
-
24/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 19:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
1 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observados os poderes. 2 - Intime-se a ré a cumprir a obrigação de fazer, como determinado em sentença, em 5 dias, sob pena aplicação da multa e de imediata penhora. -
30/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 19:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/06/2025 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:23
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/06/2025 06:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de EDILAINE BRAGA MORAES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0846912-35.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA OLIVEIRA ARAUJO RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., HOTEL SAO JOAO PAULO II LTDA Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
20/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDILAINE BRAGA MORAES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto. -
30/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 09:58
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
-
19/03/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:23
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
-
05/02/2025 10:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 10:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
05/02/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 10:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 10:20 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/01/2025 17:25
Aguarde-se a Audiência
-
30/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/01/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 10:16
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
12/12/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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