TJRJ - 0804976-85.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:31
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0804976-85.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Em análise à consulta eletrônica referente ao portal processual deste e.
Tribunal de Justiça, constatou-se a distribuição de seis processos em nome da parte autora num único dia.
Nota-se, de plano, a patente similaridade entre todas as demandas distribuídas, as quais se baseiam na contestação de apontamentos nos órgãos restritivos de crédito - oriundos de dívidas alegadamente desconhecidas.
Desse modo, considerando os elementos acima narrados, bem como o retorno negativo do mandado de intimação pessoal (id. 205996422), afigura-se prudente a intimação da parte autora, por seu advogado, para que apresente procuração específica para atuação nesta demanda, com firma reconhecida ou lavrada por instrumento público, bem como comprovante de residência atualizado emitido por concessionária de serviço público, no improrrogável prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
BELFORD ROXO, 21 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0804976-85.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Consoante o disposto no art. 2º da Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça, considera-se como judicialização predatória o “ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão”.
A prática, além de comprometer a regular prestação jurisdicional, pode representar sério risco à integridade do sistema de justiça, na medida em que sobrecarrega o Judiciário e, por vezes, instrumentaliza a máquina pública para finalidades indevidas.
No caso concreto, observa-se indício de atuação em massa, com possível utilização de procurações genéricas, sem especificação clara da causa de pedir e da pessoa a ser demandada, conforme advertido na Nota Técnica nº 03/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que recomenda, em tais hipóteses, a exigência de mandato específico e a apresentação de documentos que demonstrem a diligência na verificação da plausibilidade jurídica da pretensão deduzida.
Ressalte-se que a Nota Técnica nº 02/2024, também do CI-TJRJ, orienta os magistrados a adotar providências para confirmação do interesse e da ciência do autor quanto ao ajuizamento da demanda, especialmente quando há notícia de eventual fraude ou indícios de judicialização predatória, autorizando inclusive a intimação pessoal da parte autora.
Com base na Resolução CNJ nº 349/2020, que instituiu os Centros de Inteligência do Poder Judiciário com o objetivo de prevenir e tratar adequadamente demandas repetitivas ou de massa, entende-se pertinente o reforço dos mecanismos de controle e verificação processual neste feito.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
Intime-se o autor, por carta, para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente ao Cartório desta Vara, a fim de confirmar o interesse no prosseguimento da presente ação e apresentar nova procuração com poderes específicos ao advogado que o representa, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil c/c. art. 4ª, § 2º, da Lei Federal 8.906/1994, devendo constar, de forma expressa, a identificação da pretensão deduzida e da parte demandada. 2.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá implicar na extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação da parte interessada, retornem-me novamente conclusos.
BELFORD ROXO, 29 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 17:55
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2024 17:20 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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21/06/2024 17:55
Juntada de Ata da Audiência
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20/06/2024 17:08
Audiência Conciliação designada para 20/06/2024 17:20 2ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 06:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESSICA CRISTINA MIRANDA DO NASCIMENTO - CPF: *30.***.*87-57 (AUTOR).
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21/03/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de MOISES OLIVEIRA DE SANT ANNA em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 14/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA em 05/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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