TJRJ - 0806573-77.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:10
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR BENTO DA SILVA JUNIOR em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0806573-77.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BENTO DA SILVA JUNIOR RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A., SERASA S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei 9099/95.
Decido.
HOMOLOGO, por sentença, o projeto elaborado pelo Juiz Leigo, com fulcro no artigo 40, da Lei 9099/95.
Ficam cientes as partes de que, de acordo com o Enunciado 11.9.2 do Aviso Conjunto TJ nº 17/2023, "Conta-se o prazo recursal a partir da data designada para a leitura da sentença, se esta vier tempestivamente aos autos, o que será obrigatoriamente certificado pelo Escrivão; computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." Assim, nova intimação pelo Domicílio Judicial Eletrônico ou por publicação no DJEN não terá o condão de prorrogar o "dies a quo" para a interposição de recurso.
P.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
03/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 09:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
03/07/2025 09:43
Juntada de Projeto de sentença
-
03/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0806573-77.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR BENTO DA SILVA JUNIOR RÉU: NEON PAGAMENTOS S.A., SERASA S.A.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo que presidiu o ato para elaboração do projeto de sentença.
SÃO JOÃO DE MERITI, 23 de junho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
23/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 01:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LURDES SANTOS DE ALMEIDA
-
13/05/2025 12:21
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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13/05/2025 12:21
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BARBARA MARJORY SANTIAGO DE MATTOS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o requerido pela parte autora no index 182934903, vez que, nos termos do art. 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, a aplicação do art. 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância ao disposto no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ter sido ou não adotado o Juízo 100% Digital.
Frise-se que tal entendimento deste Juízo baseia-se na reconhecida dificuldade de acesso das partes ao sistema para realização da audiência, o que, por diversas vezes, implica a redesignação do ato, retardando o andamento do processo.
Ademais, nos termos do parágrafo único do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, caberá também ao Juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o Juízo 100% Digital.
Assim, aguarde-se a audiência designada, que será na modalidade presencial, como previsto na Lei 9.099 -
30/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:09
Juntada de petição
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04/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:45
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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31/03/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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