TJRJ - 0840537-57.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROSA VIEIRA - CPF: *97.***.*23-68 (AUTOR).
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15/07/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Juntem-se os dois últimos contracheques, conforme já determinado. -
13/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos do Art. 98, caput, do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, venham cópias integrais de duas últimas declarações de rendas.
Tratando-se de contribuinte isento, venha certidão eletrônica de inexistência de declarações de rendas no banco de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF.
O usuário poderá obter a certidão de inexistência de declaração no banco de dados da Receita Federal, navegando pelo site, seguindo a opção "consulta à restituição". -
13/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Espécie de isenção tributária, a gratuidade de Justiça representa renúncia a recursos públicos, devendo o interessado comprovar a base fática para sua configuração, nos termos do art. 179 do CTN, sendo certo que, nos termos do Art. 98, caput, do CPC, somente possui direito à gratuidade aquele que não possui recursos suficientes para pagar as despesas processuais.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,venham cópias integrais de duas últimas declarações de rendas.
Tratando-se de contribuinte isento, venha certidãoeletrônicadeinexistênciade declarações de rendasno banco de dados da Receita Federal, bem como a certidão de regularidade do CPF.
O usuário poderá obter a certidão de inexistência de declaração no banco de dados da Receita Federal, navegando pelo site, seguindo a opção "consulta à restituição". -
24/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO SANTOS DE VASCONCELLOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:17
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:38
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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