TJRJ - 0813899-29.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0813899-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA LUCIA LIMA MAIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação proposta por SANDRA LUCIA LIMA MAIAem face de BANCO DO BRASIL SA. na qual, em síntese, alega deslalques na adnministração de sua conta PASEP.
Busca, portanto, o ressarcimento dos valores e dano moral.
Diante do pedido genérico de dano material formulado, determinou o Juízo a emenda à inicial, observando-se os termos dos arts. 322 e 324 do CPC, o que não foi atendido, em que pese a intimação na pessoa do patrono.
A hipótese não contempla a possibilidade de pedido genérico, eis que se há indícios de "desfalque" deve a autora indicar os valores descontados.
Sem a emenda, forçoso reconhecer-se a inépcia, pelo que INDEFIRO A INICIAL nos termos do art. 330, (sec)1º, II c/c 321, parágrafo único do CPC.
Custas pelo autor, com a ressalva do art. 98, (sec)3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:04
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0813899-29.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA LUCIA LIMA MAIA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG.
Em 15 dias, emende-se a inicial para indicação clara dos motivos pelos quais entende que houve desfalque, indicando de forma líquida o valor pretendido e emendando o pedido de dano material neste sentido, que, ao contrário do dano moral, não pode ser estimado arbitrariamente.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
05/05/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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