TJRJ - 0806860-43.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
12/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:59
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806860-43.2023.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE LEAL RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora foi regularmente intimada para queprovidenciasse o regular recolhimento das custas.
Entretanto, até a presente data,a determinação não foi atendida, tendo decorrido o prazo antes fixado.
Registre-se que intimaçãopara o recolhimento das custas não necessita ser pessoal, a teor do que dispõe a artigo 290 do CPC.
Impõe-se, assim, o cancelamento da distribuição.
Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na formado artigo 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas de distribuição e baixa, dispensadoo pagamento da taxa judiciária, conforme Enunciado nº 24, “d”, do FETJ.
Preclusas as vias impugnativas e certificado ocorreto recolhimento das custas, remetam-se osautos à Central de Arquivamento.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
CABO FRIO, 11 de novembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
11/11/2024 18:03
Juntada de Petição de ciência
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11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE LEAL - CPF: *03.***.*13-09 (AUTOR).
-
05/04/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:53
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:13
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BENDER JUNIOR em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
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16/07/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO BENDER JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIELE FERREIRA DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer técnico
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22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de parecer técnico
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14/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 00:37
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 02/06/2023 11:06.
-
31/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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