TJRJ - 0803692-55.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:10
Baixa Definitiva
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12/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 08:09
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ABREU em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ABREU em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803692-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE ABREU RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Embora já prolatada sentença nestes autos, os quais se encontram na fase de cumprimento de obrigação, apoiando-me nos princípios norteadores do rito instaurado pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade - e obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para pôr termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
HOMOLOGO, pela presente, o acordo celebrado entre as partes (ID 194085662), para que produza os efeitos de direito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de não cumprimento do acordo e a requerimento do interessado, desarquive-se sem custas.
Sem custas remanescentes para fins de baixa e arquivamento do feito, ante o princípio da celeridade processual que norteia os juizados especiais cíveis.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:14
Homologada a Transação
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11/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0803692-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS AUGUSTO DE ABREU RÉU: EBAZAR COM BR LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
30/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:10
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DE ABREU em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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25/01/2025 23:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2025 23:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2025 23:29
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/08/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/09/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:23
Decorrido prazo de WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 22:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/06/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 16:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 12:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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07/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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