TJRJ - 0809479-34.2023.8.19.0208
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809479-34.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHELLE AVILA BARBOSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.
Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a inadequação dos juros e demais encargos cobrados pela parte autora aos temos contratuais e legais e a inexistência de abusividade segundo os parâmetros jurisprudencialmente estabelecidos para contratos dessa natureza - ônus da prova da parte ré - (artigo 373, II, do CPC); 2.
Defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela autora, beneficiária da gratuidade de justiça. 2.1.
Em atenção ao disposto no artigo 465 do CPC, nomeio para a realização da perícia o(a) expert Dr.
JORGE PINTO FRANÇA - Contador - CRC- 020679/0-2 – e-mail: [email protected].
Fixo honorarios em R$4000,00 a serem pagos à luz da sucumbencia 2.2.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito.
Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. 2.3.
Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, entregar o laudo em 30 dias 2.4.
Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. 2.5. .
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto -
11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:28
Outras Decisões
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07/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de MICHELLE AVILA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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10/10/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELLE AVILA BARBOSA - CPF: *38.***.*44-02 (AUTOR).
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10/10/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALDINO TORRES em 26/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 14:34
Declarada incompetência
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20/04/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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