TJRJ - 0148652-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de queixa-crime, em que o querelante alega que, após o termino de seu relacionamento com a querelada, o mesmo, em julho de 2024, passou a ser alvo de uma série de ameaças, acusações infundadas e perseguições que vêm afetando sua honra e tranquilidade, praticando contra o mesmo os crime previstos nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal.
Verifica-se que, como bem salientou o Ministério Público, a petição inicial, não descreve a conduta criminosa com todas as suas relevantes circunstâncias, eis que os fatos são narrados de forma genérica e imprecisa, além de não ter sido apontado na inicial a data e a hora dos fatos, tampouco o local no qual o querelante se encontrava quando deles tomou conhecimento.
Assim sendo, verifica-se que, como determina o art. 41 do CPP, a presente queixa-crime não encontra-se acompanhada de suporte probatório que dê ensejo ao seu recebimento, não havendo, assim, como se instaurar ação penal, por ausência de justa causa para o prosseguimento do feito.
Ressalta-se, ainda, que a procuração juntada aos autos à fl. 12, não cumpriu aos requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal.
Registre-se que não consta na inicial a assinatura do Querelante, o que a supriria a irregularidade do citado instrumento.
Verifica-se, ainda, que embora a queixa-crime não identifique a data dos fatos, nota-se que foi distribuída em 19/11/2024, sendo de se concluir que os fatos são pretéritos a esta data.
Logo, já tendo transcorrido o prazo decadencial, não é possível tal correção.
Isto posto, diante da ausência dos requisitos legais exigidos pelo Ordemamento Jurídico, REJEITO A PRESENTE QUEIXA-CRIME, nos termos do artigo 395, II do Código de Processo Penal.
Sem custas. -
19/08/2025 08:29
Conclusão
-
19/08/2025 08:29
Rejeitada a queixa
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15/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:43
Juntada de petição
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30/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:39
Juntada de documento
-
23/06/2025 15:37
Expedição de documento
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15/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 19:01
Conclusão
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23/05/2025 15:59
Juntada de petição
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15/05/2025 16:47
Juntada de documento
-
15/05/2025 03:31
Documento
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13/05/2025 20:13
Juntada de petição
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01/05/2025 00:00
Intimação
Diante da petição juntada à fl. 54, intime-se a querelada, POR OJA, através do número (42) /r/n99949-1944 para a audiência designada../r/r/n/nCaso não obtido êxito, intime-se a mesma, POR OJA, para que seja realizada tal intimação por whatsApp, com urgência, para a audiência preliminar para o dia 14/05/2025 às 11:00 horas. -
29/04/2025 11:28
Documento
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25/04/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:34
Conclusão
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25/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 22:12
Juntada de petição
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01/04/2025 11:32
Documento
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24/02/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 13:36
Audiência
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23/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:18
Documento
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23/01/2025 15:18
Documento
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22/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:52
Conclusão
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15/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:38
Juntada de petição
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17/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:51
Expedição de documento
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04/12/2024 10:32
Expedição de documento
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02/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 20:14
Conclusão
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02/12/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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