TJRJ - 0011859-73.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM, por verificar diligência prejudicial à prolação da sentença de mérito. /r/r/n/nA instrução foi realizada na AIJ ocorrida em 05/09/2024, ocasião em que as partes apresentaram Alegações Finais oralmente (index. 457). /r/r/n/nEm seus memoriais, o MP faz referência às imagens entregues pela vítima em um pen drive em sede policial, sendo certo que o Auto de apreensão de index. 21 confirma tal fato. /r/r/n/nDa análise de fl. 67, depreende-se que a mídia teria sido encaminhada ao MP para acautelamento em Cartório, embora esta Magistrada não tenha verificado, s.m.j, certidão sobre tal acautelamento. /r/r/n/nCerto é, porém, que tais imagens não constam no PJe Mídias. /r/r/n/nAssim, com vistas a evitar qualquer alegação de prejuízo, notadamente na hipótese de eventual recurso, DETERMINO que o Cartório CERTIFIQUE a existência de mídia acautelada vinculada a estes autos e, em caso positivo, proceda à disponibilização das imagens no sistema PJe Mídias. /r/r/n/nCaso o formato da mídia seja incompatível com os suportados pelo sistema, CERTIFIQUE-SE. /r/r/n/nApós, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 5 dias para dizer se retificam/ ratificam suas Alegações Finais, valendo o silêncio como ratificação. /r/r/n/nEm seguida, voltem conclusos para sentença. -
16/04/2025 16:42
Baixa Definitiva
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22/05/2024 17:13
Remessa
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21/03/2024 12:17
Remessa
-
28/02/2024 15:40
Remessa
-
06/12/2023 07:45
Documento
-
24/11/2023 11:23
Confirmada
-
24/11/2023 00:05
Publicação
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23/11/2023 12:32
Documento
-
23/11/2023 12:30
Conclusão
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23/11/2023 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
21/11/2023 12:46
Documento
-
06/11/2023 13:11
Confirmada
-
06/11/2023 00:05
Publicação
-
30/10/2023 15:31
Inclusão em pauta
-
26/10/2023 18:38
Mero expediente
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30/08/2023 16:55
Documento
-
23/08/2023 16:14
Conclusão
-
17/08/2023 09:35
Confirmada
-
17/08/2023 00:05
Publicação
-
15/08/2023 16:20
Mero expediente
-
31/07/2023 11:21
Conclusão
-
27/07/2023 18:19
Documento
-
18/07/2023 11:12
Documento
-
14/07/2023 10:58
Confirmada
-
14/07/2023 00:05
Publicação
-
13/07/2023 13:38
Documento
-
13/07/2023 13:25
Conclusão
-
13/07/2023 00:00
Não-Provimento
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10/07/2023 10:49
Documento
-
26/06/2023 12:52
Confirmada
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26/06/2023 00:05
Publicação
-
14/06/2023 16:57
Inclusão em pauta
-
13/06/2023 17:05
Mero expediente
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27/03/2023 11:45
Conclusão
-
27/03/2023 10:00
Documento
-
23/03/2023 13:40
Confirmada
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22/03/2023 18:24
Mero expediente
-
17/01/2023 00:06
Publicação
-
13/01/2023 11:10
Conclusão
-
13/01/2023 11:00
Distribuição
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12/01/2023 18:42
Remessa
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12/01/2023 18:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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