TJRJ - 0809623-42.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ CASTRO em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809623-42.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA VIANA DE SOUSA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
No mérito nego-lhes provimento na medida em que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Index 138508137- Diga a parte Ré.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
11/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ CASTRO em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:34
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 02/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:25
Decorrido prazo de ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ CASTRO em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 13:26
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ELIZIANA CRISTINA NERY NUNES DE QUEIROZ CASTRO em 04/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2022 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 12:39
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813037-25.2022.8.19.0054
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wesley dos Anjos de Lima
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 13:54
Processo nº 0011951-08.2018.8.19.0211
Anderson Willian Sera
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Veronica Pery de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2018 00:00
Processo nº 0813722-59.2024.8.19.0087
Cleide Pereira dos Santos de Mesquita
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Isabella Leonora Moura e Silva Daltro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 10:52
Processo nº 0811076-98.2024.8.19.0209
Pedro Henrique Estevam Martins
Editora Degrau Cultural LTDA
Advogado: Everson Carvalho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 13:21
Processo nº 0803547-84.2024.8.19.0061
Manoel Rosa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Julia Maria Mansour Marones
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 13:47