TJRJ - 0800939-85.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora. -
26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ID 195602020: Diante da manifestação da autora informando que impetrou MS contra a decisão de ID 193899097, aguarde-se o pedido oficial de informações.
ID 199931977: Indefiro pedido de dilação de prazo.
Certifique o cartório acerca do decurso de prazo. -
13/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 07:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão de ID 193899097, por seus fundamentos. -
21/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:47
Outras Decisões
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21/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:36
Outras Decisões
-
20/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO OTTO WILL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 22:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 22:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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26/03/2025 10:06
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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26/03/2025 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 06:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:25
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 12:32
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 16:21
Conclusos para decisão
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17/02/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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