TJRJ - 0824126-30.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
21/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 05:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
09/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0824126-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME GONCALVES BERNARDINO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
Tendo em vista a existência de erro material fundamental (que torna o ato nulo), acolho os embargos de declaração de id. 167885153 para TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA de id. 166243917. 2.
Cite-se o requerido para, no prazo de 5 dias, promover a exibição, ou contestar, sob pena de revelia.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
30/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 03:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:26
Julgado improcedente o pedido
-
13/01/2025 16:04
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 15:08
Apensado ao processo 0814068-10.2024.8.19.0087
-
27/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para recolher as custas faltantes na inicial, conforme apontado na certidão do index 158347296, referente ao pagamento da 1ª parcela. -
26/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0824126-30.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME GONCALVES BERNARDINO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) e, caso isento, a comprovação de regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques, cópia das 03 (três) últimas contas de luz, cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e cópia de extrato bancário recente ou comprovante de ganhos e rendimentos, caso existente.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intime-se.
SÃO GONÇALO, 9 de setembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Substituto -
07/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUILHERME GONCALVES BERNARDINO - CPF: *95.***.*83-70 (REQUERENTE).
-
03/10/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 01/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:33
Declarada incompetência
-
28/08/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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