TJRJ - 0866450-30.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:18
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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20/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ANASTACIOS JOSE SOUZA GALANOS em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ANASTACIOS JOSE SOUZA GALANOS em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dizer se pretende executar o julgado .
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523 do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte. -
20/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0866450-30.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMALHO GOMES DE SOUSA JUNIOR RÉU: ANASTACIOS JOSE SOUZA GALANOS Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
05/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/03/2025 10:06
Juntada de petição
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06/03/2025 21:56
Juntada de Petição de contra-razões
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 21:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:16
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RAMALHO GOMES DE SOUSA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ANASTACIOS JOSE SOUZA GALANOS em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 00:09
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 00:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 00:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2024 00:09
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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18/11/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:46
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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18/10/2024 17:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/10/2024 17:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 23:15
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 13:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2024 16:44
Juntada de petição
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27/09/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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