TJRJ - 0810013-19.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de ANGELA DOS SANTOS SOARES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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02/06/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/06/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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01/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
30/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:09
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 11:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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29/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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