TJRJ - 0012203-24.2017.8.19.0024
1ª instância - Itaguai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 12:01
Juntada de petição
-
14/07/2025 18:45
Juntada de documento
-
08/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:05
Juntada de petição
-
01/05/2025 00:00
Intimação
Requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos presentes. /r/n /r/nNo mérito, a pretensão do embargante ajusta-se às hipóteses legais de manejo do recurso de embargos de declaração (art. 1.022, CPC), pois se verifica as alegações da parte demandada/embargante quanto à omissão na r. sentença proferida. /r/n /r/nAssim, CONHEÇO dos embargos opostos de fls. 196/204 e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão apontada.
Assim, integro a r. sentença para que nela passe a constar o seguinte dispositivo:/r/r/n/n (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte ré INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ao pagamento à parte autora o benefício de auxílio-acidente, no valor mensal igual de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, a partir de 21/03/2014, data da cessação do auxílio doença que lhe deu origem, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, com correção monetária pelo INPC, conforme Temas n° 810 do STF e n° 905 do STJ e art. 41-A na Lei 8.213/91 , a partir do vencimento de cada parcela e com incidência de juros de mora, a partir da citação, de acordo com o índice da caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/09, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício (...) /r/r/n/nMantida no mais a sentença como prolatada.
Retifique-se o registro.
Publique-se.
Intime-se. -
31/03/2025 08:18
Conclusão
-
31/03/2025 08:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:33
Juntada de petição
-
04/10/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:52
Juntada de petição
-
06/08/2024 09:49
Juntada de petição
-
15/07/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 12:51
Conclusão
-
12/05/2024 12:51
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 18:07
Juntada de documento
-
15/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 15:46
Conclusão
-
25/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:08
Conclusão
-
19/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:33
Juntada de petição
-
18/08/2023 18:05
Remessa
-
14/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:39
Juntada de documento
-
11/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:55
Conclusão
-
16/07/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 07:53
Juntada de petição
-
10/04/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 18:34
Remessa
-
08/07/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:33
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:04
Remessa
-
10/03/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 16:30
Juntada de petição
-
23/07/2021 11:24
Expedição de documento
-
13/07/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:57
Juntada de petição
-
03/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 13:33
Remessa
-
23/02/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:30
Juntada de petição
-
02/02/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 14:57
Juntada de petição
-
19/02/2020 13:27
Remessa
-
17/02/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 14:46
Juntada de petição
-
30/08/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 15:26
Conclusão
-
01/07/2019 15:26
Publicado Decisão em 03/09/2019
-
01/07/2019 15:26
Reforma de decisão anterior
-
26/06/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 15:21
Juntada de documento
-
19/11/2018 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2018 16:13
Juntada de petição
-
08/11/2018 14:32
Documento
-
25/09/2018 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2018 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2018 14:54
Conclusão
-
24/09/2018 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2018 14:54
Publicado Decisão em 26/09/2018
-
11/09/2018 13:17
Remessa
-
28/08/2018 17:51
Conclusão
-
28/08/2018 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2018 16:33
Juntada de petição
-
20/02/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2018 16:06
Conclusão
-
08/02/2018 16:06
Publicado Despacho em 22/02/2018
-
08/02/2018 16:06
Assistência Judiciária Gratuita
-
09/01/2018 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 12:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ciente • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819374-34.2023.8.19.0203
Salomao Barreto Chagas
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 12:52
Processo nº 0822256-29.2024.8.19.0204
Marcelo da Cruz Rezende
Payt Tecnologia e Educacao Digital LTDA
Advogado: Lucia Helena Oliveira da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 09:22
Processo nº 0002324-68.2022.8.19.0007
Maria Heloisa de Siqueira
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Ernesto dos Santos Nogueira Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2022 00:00
Processo nº 0826286-10.2024.8.19.0204
Anne Giselle Alves Faber
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 15:23
Processo nº 0858403-21.2024.8.19.0021
Caroline Silva de Rezende
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Fabio Emiliano Machado Bento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 12:50