TJRJ - 0810065-15.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de EDSON SOARES DO CARMO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de EDSON SOARES DO CARMO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Id. 214857257: INTIME-SE a parte ré para que se manifeste acerca da contraproposta de parcelamento apresentada pelo exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. -
14/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) ANOTE-SE a assistência processual do executado (Defensoria Pública) - id. 201424267 e, após, INTIME-SE -A da presente decisão. (...) -
13/08/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de EDSON SOARES DO CARMO em 18/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:45
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/07/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 22:13
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO RENOVE-SE a diligência determinada 192190031 - Despacho,, através de OJA, uma vez que o AR foi assinado por terceiro. -
13/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1- CITE-SE em execução, na forma do artigo 53, da Lei 9099/95 cumulado com o artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida no prazo de três dias, sob pena de execução forçada. 2- Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3- Havendo a garantia do Juízo, DESIGNE-SE a audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
14/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) VENHA aos autos o documento de identificação com foto (RG e CPF) do representante legal da pessoa jurídica autora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. 2) Diante da data da outorga da procuração acostada aos autos, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
30/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:46
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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