TJRJ - 0816689-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LIANE CRISTINA PEREIRA POVOA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0816689-96.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial e não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial Cível, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 195808591 (R$2.424,82), já com acréscimo da multa processual do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 29.09.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
31/07/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2025 23:37
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LIANE CRISTINA PEREIRA POVOA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS ODILON MEDEIROS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de LIANE CRISTINA PEREIRA POVOA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de REGINA COELI ANTUNES AMADO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:52
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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12/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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06/03/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LIANE CRISTINA PEREIRA POVOA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de REGINA COELI ANTUNES AMADO em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ODILON MEDEIROS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ODILON MEDEIROS DA SILVA - CPF: *43.***.*27-91 (AUTOR).
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13/02/2025 01:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 13:14
Outras Decisões
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13/12/2024 18:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 13:00
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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07/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 20:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de LIANE CRISTINA PEREIRA POVOA em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de REGINA COELI ANTUNES AMADO em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 21:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 20:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 19:48
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 19:48
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 19:48
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2024 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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20/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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04/09/2024 12:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2024 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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04/09/2024 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/08/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 10:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/08/2024 21:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/08/2024 13:46
Juntada de aviso de recebimento
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20/08/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 09:23
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 13:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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29/07/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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