TJRJ - 0026921-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:41
Documento
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04/06/2025 11:26
Trânsito em julgado
-
04/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a obscuridade existente nos seguintes termos. /r/r/n/nInicialmente, o estado comprova que o pagamento da dívida aqui cobrada somente foi realizado após o ajuizamento da presente execução - fls. 86 - pouco importando a data de citação. /r/r/n/nA condenação em custas mencionada na sentença retro refere-se justamente às custas iniciais da execução fiscal, dependendo de certificação ulterior pelo cartório acerca do seu efetivo recolhimento através do DARJ pago pelo executado.
Da mesma maneira, os honorários advocatícios já foram devidamente recolhidos através do DARJ pago pela executada. /r/r/n/nAssim, certifique o cartório se as custas foram recolhidas através de DARJ compartilhado.
Em caso positivo, providencie a baixa perante o distribuidor. /r/r/n/nEm caso negativo, inclua-se o presente feito no local virtual DICDD a fim de que seja cumprido o artigo 7º do ato normativo 13/2015/r/r/n/nLevante-se a penhora se houver./r/r/n/nDesentranhe-se e devolva-se a carta de fiança, se existente nos autos./r/r/n/nCaso haja algum valor bloqueado perante o sistema Sisbajud, este permanecerá depositado nos autos aguardando a manifestação do executado para o fornecimento dos dados bancários e respectivo levantamento./r/r/n/nAnote-se no lembrete: Sentença de Pagamento- Certificar custas. -
17/04/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2024 16:14
Conclusão
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08/10/2024 16:14
Juntada de documento
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20/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:59
Conclusão
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20/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:41
Juntada de petição
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02/08/2024 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 17:45
Juntada de petição
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28/05/2024 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2024 22:04
Conclusão
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15/03/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:13
Juntada de petição
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01/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 17:02
Conclusão
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01/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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