TJRJ - 0808314-84.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados J Esp Adj Civ 1 e 2 V Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:02
Outras Decisões
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24/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PATRICIA CRISTINA ARAUJO CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DECISÃO Processo: 0808314-84.2023.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DOS SANTOS SILVA RÉU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Em virtude da norma acima transcrita, consolidou-se neste E.
TJRJ, notadamente no verbete sumular nº 39, o entendimento de que "é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), uma vez que a declaração de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
A concessão do benefício da gratuidade de justiça, portanto, deve ocorrer de forma excepcional, isto é, em situações nas quais o indeferimento significaria privar a parte do direito fundamental de acesso à justiça.
No caso em tela, a parte autora não cumpriu adequadamente o despacho de indexador 114280668 e conforme documentos juntados pela parte autora para análise do pedido de gratuidade de justiça, há de se concluir que os mesmos que não condizem com a alegada hipossuficiência financeira.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, eis que existem elementos suficientes para evidenciar seu descabimento devendo a parte recolher as devidas custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento do recurso.
QUEIMADOS, 28 de abril de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
29/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA DOS SANTOS SILVA - CPF: *71.***.*66-57 (AUTOR).
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11/04/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:32
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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24/01/2025 08:49
Conclusos para decisão
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27/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:07
Desentranhado o documento
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16/10/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 17:27
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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03/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 01:16
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 23:39
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 23:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2024 23:39
Juntada de Projeto de sentença
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15/03/2024 23:39
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo THIAGO FRANCA VIANNA
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22/02/2024 13:05
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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22/02/2024 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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22/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 14:03
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Queimados.
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01/11/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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